A história da
civilização do Nilo se divide em três partes, sendo elas:
1º Período: Antigo Império, 3.200 A.C – 2.100 A.C;
2º Período: Médio Império, 2.100 A.C – 1.580 A.C;
3º Período: Novo Império, 1580 A.C – 715 A.C.
O Direito divergia conforme os períodos e as
oscilações dos poderes dos Faraós.
O conhecimento que temos do Direito Egípcio é baseado,
quase que totalmente, no cotidiano da época. Podemos citar os contratos,
testamentos, atos administrativos, as decisões judiciárias e etc.
Não escreveram livros de Direito, compilações de leis
ou costumes, porém, deixaram leis que deveriam ser escritas, instruções e
sabedorias que contém os elementos de suas teorias jurídicas. Estes dois
últimos buscavam ensinar o respeito entre as pessoas e os bens.
Era bastante utilizada a Maât, uma Deusa que se
importava e representava a Verdade, Justiça, Retidão e Ordem. Buscava o
equilíbrio da sociedade e do universo. Fornecia as normas e valores para a Justiça,
em termos mais filosóficos, ela aparecia com uma noção suprassensível.
Aprofundando, esta Deusa Egípcia era o modelo do Direito
não escrito, que não se podia consultar e não era produto de uma revelação
divina. Era utilizada como objetivo a ser atingido pelos reis do Vizir e de
todos que moravam no Egito.
As confissões para a Maât eram:
01. Eu não pequei.
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11.
Eu não cometi adultério, eu não me deitei com homens.
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21.
Eu não desmoralizei verbalmente a mulher de homem algum. (repete a afirmação
anterior, mas direcionada a um deus diferente).
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31.
Eu não pressionei em debates.
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02.
Eu não roubei com violência.
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12.
Eu não levei alguém ao choro.
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22. Eu não me profanei.
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32.
Eu não multipliquei minhas palavras em discursos.
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03. Eu não furtei.
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13.
Eu não senti o inútil remorso.
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23.
Eu não dominei alguém pelo terror.
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33.
Eu não levei alguém ao erro. Eu não fiz o mal.
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04.
Eu não assassinei homem ou mulher.
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14.
Eu não ataquei homem algum.
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24.
Eu não transgredi a lei.
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34.
Eu não fiz feitiçarias ou blasfemei contra o rei.
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05. Eu não furtei
grãos.
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15.
Eu não sou homem de falsidades.
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25. Eu não fui irado.
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35.
Eu nunca interrompi a corrente de água.
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06.
Eu não me apropriei de oferendas.
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16.
Eu não furtei de terras cultivadas.
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26.
Eu não fechei meus ouvidos às palavras verdadeiras.
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36.
Eu nunca levantei minha voz, falei com arrogância ou raiva.
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07.
Eu não furtei propriedades do deus.
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17. Eu não fui
bisbilhoteiro.
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27. Eu não blasfemei.
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37.
Eu nunca amaldiçoei ou blasfemei a deus.
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08. Eu não proferi
mentiras.
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18. Eu não caluniei.
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28.
Eu não sou homem de violência.
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38.
Eu não agi com raiva maldosa.
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09. Eu não desviei
comida.
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19.
Eu não senti raiva sem justa causa.
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29.
Eu não sou um agitador de conflitos.
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39.
Eu não furtei o pão dos deuses.
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10. Eu não proferi
palavrões.
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20.
Eu não desmoralizei verbalmente a mulher de homem algum.
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30.
Eu não agi ou julguei com pressa injustificada.
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40.
Eu não desviei os bolos khenfu dos espíritos dos mortos.
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41.
Eu não arranquei o pão de crianças nem tratei com desprezo o deus da minha
cidade.
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42.
Eu não matei o gado pertencente a deus.
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O Ordenamento Jurídico Egípcio - na primeira fase - é marcado
pelo individualismo, no sentido de que as pessoas tinham real poder para dispor
de si e de seus bens. Não havia nobreza feudal e todo o poder pertencia ao Rei,
sendo os Tribunais organizados por ele. O processo era parcialmente escrito,
tendo em cada Tribunal uma chancelaria, que era encarregada da conservação dos
atos judiciários e dos registros civis.
A lei nesse tempo teria conseguido impor-se aos
costumes, sendo promulgada pelo Faraó, depois do parecer de um Conselho de Legislação.
É interessante notar que mesmo neste primeiro período,
todos os habitantes seriam iguais perante o Direito. Homens e mulheres
colocados em pé de igualdade. As mulheres podiam dispor de patrimônio próprio,
mesmo casadas, por doação ou testamento. O casamento era monogâmico, com
exceção do rei.
A igualdade também se refletia nos filhos e filhas,
pois não havia direito de primogenitura ou qualquer privilégio de
masculinidade.
O Direito Penal, em comparação com outros povos da humanidade
na época, não era muito severo para, pois não havia sequer a comum pena de
morte.
No fim da Vª Dinastia, ocorre uma evolução rápida para
um regime senhorial, através da formação de uma oligarquia social baseada na
nobreza social. Concomitantemente, desenvolve-se o poder paternal e marital, causando
desigualdade no regime de sucessão, por conta da primogenitura e do privilégio
da masculinidade. Muitas terras tornam-se inalienáveis e os contratos tornam-se
raros.
O Direito Egípcio é muito extenso, tratamos aqui só do
1º período. O próximo artigo abordará o 2º e 3º período.
Autor: Moisés Costa de Aquino - Articulista VJ
#MoisésAquino
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