domingo, 27 de maio de 2018

O Direito Egípcio


A história da civilização do Nilo se divide em três partes, sendo elas:

1º Período: Antigo Império, 3.200 A.C – 2.100 A.C;
2º Período: Médio Império, 2.100 A.C – 1.580 A.C;
3º Período: Novo Império, 1580 A.C – 715 A.C.


O Direito divergia conforme os períodos e as oscilações dos poderes dos Faraós.

O conhecimento que temos do Direito Egípcio é baseado, quase que totalmente, no cotidiano da época. Podemos citar os contratos, testamentos, atos administrativos, as decisões judiciárias e etc.

Não escreveram livros de Direito, compilações de leis ou costumes, porém, deixaram leis que deveriam ser escritas, instruções e sabedorias que contém os elementos de suas teorias jurídicas. Estes dois últimos buscavam ensinar o respeito entre as pessoas e os bens.
Era bastante utilizada a Maât, uma Deusa que se importava e representava a Verdade, Justiça, Retidão e Ordem. Buscava o equilíbrio da sociedade e do universo. Fornecia as normas e valores para a Justiça, em termos mais filosóficos, ela aparecia com uma noção suprassensível.

Aprofundando, esta Deusa Egípcia era o modelo do Direito não escrito, que não se podia consultar e não era produto de uma revelação divina. Era utilizada como objetivo a ser atingido pelos reis do Vizir e de todos que moravam no Egito.

As confissões para a Maât eram:



01. Eu não pequei.
11. Eu não cometi adultério, eu não me deitei com homens.
21. Eu não desmoralizei verbalmente a mulher de homem algum. (repete a afirmação anterior, mas direcionada a um deus diferente).
31. Eu não pressionei em debates.
02. Eu não roubei com violência.
12. Eu não levei alguém ao choro.
22. Eu não me profanei.
32. Eu não multipliquei minhas palavras em discursos.
03. Eu não furtei.
13. Eu não senti o inútil remorso.
23. Eu não dominei alguém pelo terror.
33. Eu não levei alguém ao erro. Eu não fiz o mal.
04. Eu não assassinei homem ou mulher.
14. Eu não ataquei homem algum.
24. Eu não transgredi a lei.
34. Eu não fiz feitiçarias ou blasfemei contra o rei.
05. Eu não furtei grãos.
15. Eu não sou homem de falsidades.
25. Eu não fui irado.
35. Eu nunca interrompi a corrente de água.
06. Eu não me apropriei de oferendas.
16. Eu não furtei de terras cultivadas.
26. Eu não fechei meus ouvidos às palavras verdadeiras.
36. Eu nunca levantei minha voz, falei com arrogância ou raiva.
07. Eu não furtei propriedades do deus.
17. Eu não fui bisbilhoteiro.
27. Eu não blasfemei.
37. Eu nunca amaldiçoei ou blasfemei a deus.
08. Eu não proferi mentiras.
18. Eu não caluniei.
28. Eu não sou homem de violência.
38. Eu não agi com raiva maldosa.
09. Eu não desviei comida.
19. Eu não senti raiva sem justa causa.
29. Eu não sou um agitador de conflitos.
39. Eu não furtei o pão dos deuses.
10. Eu não proferi palavrões.
20. Eu não desmoralizei verbalmente a mulher de homem algum.
30. Eu não agi ou julguei com pressa injustificada.
40. Eu não desviei os bolos khenfu dos espíritos dos mortos.
41. Eu não arranquei o pão de crianças nem tratei com desprezo o deus da minha cidade.
42. Eu não matei o gado pertencente a deus.




O Ordenamento Jurídico Egípcio - na primeira fase - é marcado pelo individualismo, no sentido de que as pessoas tinham real poder para dispor de si e de seus bens. Não havia nobreza feudal e todo o poder pertencia ao Rei, sendo os Tribunais organizados por ele. O processo era parcialmente escrito, tendo em cada Tribunal uma chancelaria, que era encarregada da conservação dos atos judiciários e dos registros civis.
A lei nesse tempo teria conseguido impor-se aos costumes, sendo promulgada pelo Faraó, depois do parecer de um Conselho de Legislação.

É interessante notar que mesmo neste primeiro período, todos os habitantes seriam iguais perante o Direito. Homens e mulheres colocados em pé de igualdade. As mulheres podiam dispor de patrimônio próprio, mesmo casadas, por doação ou testamento. O casamento era monogâmico, com exceção do rei.
A igualdade também se refletia nos filhos e filhas, pois não havia direito de primogenitura ou qualquer privilégio de masculinidade.
O Direito Penal, em comparação com outros povos da humanidade na época, não era muito severo para, pois não havia sequer a comum pena de morte.

No fim da Vª Dinastia, ocorre uma evolução rápida para um regime senhorial, através da formação de uma oligarquia social baseada na nobreza social. Concomitantemente, desenvolve-se o poder paternal e marital, causando desigualdade no regime de sucessão, por conta da primogenitura e do privilégio da masculinidade. Muitas terras tornam-se inalienáveis e os contratos tornam-se raros.



O Direito Egípcio é muito extenso, tratamos aqui só do 1º período. O próximo artigo abordará o 2º e 3º período.

Autor: Moisés Costa de Aquino - Articulista VJ
#MoisésAquino

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