A saúde da mulher foi incorporada tardiamente às políticas nacionais no
Brasil nas primeiras décadas do século XX, no entanto, eram estritamente
ligadas ao parto e a gravidez. Portanto, era possível se notar uma visão da
saúde das mulheres em um único sentido, reproduzindo uma visão sexista e
submissa da mulher e seus direitos, resumida a um padrão materno e sem
autonomia de vontade, não podendo optar nem mesmo em exercer ou não a
maternidade.
Ainda hoje, depois de direitos adquiridos quanto à saúde feminina, as
mulheres ainda sofrem para ter acesso a um bom tratamento de saúde. Quando o
assunto é gravidez, acompanhamento gestacional, elas são vítimas frequentes até
o momento efetivo do parto, e o mais agravante, são vítimas de agressões
oriundas de quem deveria dar-lhes suporte e compreensão, para que tenha um bom
parto.
Tal violência se denomina como violência obstétrica, ou seja, a mulher
tem seus direitos físicos violados, por meio de procedimentos sem prévia
comunicação a parturiente, com o uso indevido de manobras e procedimentos.
Direitos psicológicos violados, coagindo a mulher de forma verbal por meio de
insultos, ou ainda, pressionando para que se apresse ao dar a luz e
coercitivamente impedindo que tenha atendimento adequado; negando meios dignos
de direito da parturiente.
A violência, num contexto geral, pode ser definida como um grave
fenômeno social que permanece em expansão. A reprodução de um pensamento
arcaico no arcabouço histórico e cultural da sociedade leiga faz com que
profissionais de saúde acabem por expor a mulher à violência obstétrica e de
gênero, sendo a dor remetida à uma experiência, ou até mesmo como consequência
da maternidade. Inegavelmente, o parto é um momento único e inesquecível na
vida da mulher, quando o cuidado pelos profissionais deveria ser singular e
pautado no conforto da parturiente, tornando-o mais natural e humano possível,
e diferentemente de outros acontecimentos que necessitam de cuidados hospitalares,
o processo de parturição é algo fisiológico, normal, necessitando, na maioria
das vezes, apenas de apoio, acolhimento, atenção, e o mais importante:
humanização.
O conceito de atenção humanizada durante a parturição diz respeito a
conhecimentos, práticas e atitudes que visam garantir o parto e nascimento
saudáveis, levando em consideração a prevenção do risco de morte materna e
perinatal. Nota-se, portanto, a necessidade de alterações no entendimento do
parto, como experiência humana e, para aquele que presta o atendimento, uma
forma em como agir no momento oportuno diante do sofrimento do outro.
Haja vista a abordagem acima, extrai-se que podem ser consideradas
violências obstétricas atitudes como:
- O profissional jogar o peso de seu corpo sobre a gestante, pressionando sua barriga;
- Impedir a livre escolha da posição para dar a luz;
- Intervir sem necessidade;
- Terrorismo emocional (frases como: “quer que seu filho morra?”);
- Exames de toque excessivos e dolorosos;
- Recusar o plano de parto (forçar que a mulher tenha uma parto diferente do que ela deseja, forçar uma cesariana ou o parto normal);
- Amarrar a gestante;
- Negar o direito a um acompanhante;
- Negar atendimento a parturiente;
A humanização da assistência ao parto vem ao encontro dos desejos das
mulheres de que a vivência do parto aconteça conforme suas perspectivas. A
mulher e seu corpo têm sido vistos como máquina, onde o maquinista é o
profissional médico que detém todo o saber sobre ela, negligenciando
informações, emoções, sentimentos, percepções e direitos da mesma no gestar e
dar a luz, sendo impedidas de ter a presença de acompanhante, de decidir a
posição que querem ter seus bebês e de expressar suas emoções e sentimentos,
contrariando a Política Nacional de Humanização e mudando o foco da mulher para
o procedimento, deixando-as mais vulneráveis à violência, silenciadas pelos
profissionais e pela própria parturiente. Porém, a amarga vivência e o trauma
acompanham a mulher porta a fora da instituição. O parto pode ser o momento
mais sublime ou o mais humilhante da vida de uma mulher.
Os meios para denunciar os abusos como a violência obstétrica são:
ligando 180, central de atendimento a mulher (para qualquer tipo de violência
contra a mulher), além de 136 ouvidoria geral do SUS.
Assim como pode-se procurar os meios judiciais, por intermédio da
Defensoria Pública e do Ministério Publico Federal, tendo em mãos o cartão da
gestante ou cartão de acompanhamento pré-natal, protocolos das denúncias (se
houver) nos serviços acima, cópia do prontuário de atendimento no hospital ou
unidade de saúde onde ocorreu o atendimento. O prontuário é de preenchimento
obrigatório e estará à disposição por vinte anos após o atendimento.
Artigo escrito por Laura Paiva, articulista do
Virando Jurista
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