terça-feira, 20 de março de 2018

Violência Obstétrica e a Atenção Humanizada


A saúde da mulher foi incorporada tardiamente às políticas nacionais no Brasil nas primeiras décadas do século XX, no entanto, eram estritamente ligadas ao parto e a gravidez. Portanto, era possível se notar uma visão da saúde das mulheres em um único sentido, reproduzindo uma visão sexista e submissa da mulher e seus direitos, resumida a um padrão materno e sem autonomia de vontade, não podendo optar nem mesmo em exercer ou não a maternidade. 

Ainda hoje, depois de direitos adquiridos quanto à saúde feminina, as mulheres ainda sofrem para ter acesso a um bom tratamento de saúde. Quando o assunto é gravidez, acompanhamento gestacional, elas são vítimas frequentes até o momento efetivo do parto, e o mais agravante, são vítimas de agressões oriundas de quem deveria dar-lhes suporte e compreensão, para que tenha um bom parto.

Tal violência se denomina como violência obstétrica, ou seja, a mulher tem seus direitos físicos violados, por meio de procedimentos sem prévia comunicação a parturiente, com o uso indevido de manobras e procedimentos. Direitos psicológicos violados, coagindo a mulher de forma verbal por meio de insultos, ou ainda, pressionando para que se apresse ao dar a luz e coercitivamente impedindo que tenha atendimento adequado; negando meios dignos de direito da parturiente.

A violência, num contexto geral, pode ser definida como um grave fenômeno social que permanece em expansão. A reprodução de um pensamento arcaico no arcabouço histórico e cultural da sociedade leiga faz com que profissionais de saúde acabem por expor a mulher à violência obstétrica e de gênero, sendo a dor remetida à uma experiência, ou até mesmo como consequência da maternidade. Inegavelmente, o parto é um momento único e inesquecível na vida da mulher, quando o cuidado pelos profissionais deveria ser singular e pautado no conforto da parturiente, tornando-o mais natural e humano possível, e diferentemente de outros acontecimentos que necessitam de cuidados hospitalares, o processo de parturição é algo fisiológico, normal, necessitando, na maioria das vezes, apenas de apoio, acolhimento, atenção, e o mais importante: humanização.



O conceito de atenção humanizada durante a parturição diz respeito a conhecimentos, práticas e atitudes que visam garantir o parto e nascimento saudáveis, levando em consideração a prevenção do risco de morte materna e perinatal. Nota-se, portanto, a necessidade de alterações no entendimento do parto, como experiência humana e, para aquele que presta o atendimento, uma forma em como agir no momento oportuno diante do sofrimento do outro.

Haja vista a abordagem acima, extrai-se que podem ser consideradas violências obstétricas atitudes como:

  • O profissional jogar o peso de seu corpo sobre a gestante, pressionando sua barriga;
  • Impedir a livre escolha da posição para dar a luz;
  • Intervir sem necessidade;
  • Terrorismo emocional (frases como: “quer que seu filho morra?”);
  • Exames de toque excessivos e dolorosos;
  • Recusar o plano de parto (forçar que a mulher tenha uma parto diferente do que ela deseja, forçar uma cesariana ou o parto normal);
  • Amarrar a gestante;
  • Negar o direito a um acompanhante;
  • Negar atendimento a parturiente;




A humanização da assistência ao parto vem ao encontro dos desejos das mulheres de que a vivência do parto aconteça conforme suas perspectivas. A mulher e seu corpo têm sido vistos como máquina, onde o maquinista é o profissional médico que detém todo o saber sobre ela, negligenciando informações, emoções, sentimentos, percepções e direitos da mesma no gestar e dar a luz, sendo impedidas de ter a presença de acompanhante, de decidir a posição que querem ter seus bebês e de expressar suas emoções e sentimentos, contrariando a Política Nacional de Humanização e mudando o foco da mulher para o procedimento, deixando-as mais vulneráveis à violência, silenciadas pelos profissionais e pela própria parturiente. Porém, a amarga vivência e o trauma acompanham a mulher porta a fora da instituição. O parto pode ser o momento mais sublime ou o mais humilhante da vida de uma mulher.

Os meios para denunciar os abusos como a violência obstétrica são: ligando 180, central de atendimento a mulher (para qualquer tipo de violência contra a mulher), além de 136 ouvidoria geral do SUS.

Assim como pode-se procurar os meios judiciais, por intermédio da Defensoria Pública e do Ministério Publico Federal, tendo em mãos o cartão da gestante ou cartão de acompanhamento pré-natal, protocolos das denúncias (se houver) nos serviços acima, cópia do prontuário de atendimento no hospital ou unidade de saúde onde ocorreu o atendimento. O prontuário é de preenchimento obrigatório e estará à disposição por vinte anos após o atendimento. 

Artigo escrito por Laura Paiva, articulista do Virando Jurista

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